DIREITO Previdenciário

Setor que tem como objetivo central o estudo da seguridade social, em geral, regulando e normatizando o que conhecemos como Previdência (Regime Geral ou Próprio).

Rolim Rosa Sociedade de Advogados age sobre os desdobramentos Legais e Ações Reparatórias ou Contenciosas advindas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da Previdência Complementar (RPC).

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos de cargo efetivo, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

Neste modelo a filiação é compulsória para o servidor público da Federação, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Exclui-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral de Previdência – INSS.

O Regime Geral de Previdência Social trata-se da modalidade de previdência que a maioria dos trabalhadores está vinculado e com administração conduzida pelo INSS.

É destinado a pessoas que trabalham no setor privado – ou mesmo no setor público, quando não estejam filiadas à regime próprio. Seu perfil também é obrigatório e as mesmas regras valem no país todo.

O Regime de Previdência Complementar – (RPC) tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção adicional, com relação ao que se é oferecido nos demais Regimes Previdenciários.

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